O PCMSO deve incluir dentre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: Admissional (deverá ser realizado antes que o funcionário assuma suas atividades), Periódico (Anual: para todos os trabalhadores / Semestral: para trabalhadores expostos à riscos ou a situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais) / Retorno ao Trabalho (realizado no primeiro dia da volta do trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de parto, doença ou acidente de natureza ocupacional ou não) / Mudança de Função (toda e qualquer alteração da atividade, posto de trabalho ou de setor, que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança) / Demissional (realizado até a data da homologação).
Quando o PCMSO não existe ou não é implementado da forma correta a multa pode ser estabelecida pelo Fiscal do Trabalho, e o empregador ainda corre o risco de expor-se a processos trabalhistas e a indenizações.
Quem elabora e implementa o PCMSO é o Médico Coordenador que deverá ter inscrição como Médico do Trabalho, pois responderá pelas ações necessárias ao Programa e pelos resultados esperados. |