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Implantação, Desenvolvimento e Acompanhamento da C.I.P.A.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/1976, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95, tem como objetivo básico fazer com que os empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.
A organização da CIPA é obrigatória nas empresas, seja qual for sua característica - privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados e desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro I - Dimensionamento de CIPA - da NR-5.
Ela é composta por representantes do empregador e dos empregados e deve obedecer ao dimensionamento do quadro I desta NR. A empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 da mesma legislação e cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) a fiscalização.
Dentre outras atribuições da CIPA constam a investigação e análise dos acidentes ocorridos, sugestões de medidas de prevenção de acidentes, promover e divulgar as normas de segurança, promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), etc
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