PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção
Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que tem por objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
São consideradas atividades da Industria da Construção as constantes do Quadro I da NR-4, e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção - PCMAT, obrigatório a elaboração e o cumprimento nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, e deve contemplar os aspectos da NR-18, outros dispositivos complementares de segurança e as exigências contidas na NR-9.
Este documento deve ser mantido no estabelecimento disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTB.
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a) Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas da execução da obra;
c) Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) Cronograma de implementação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) Layout inicial do canteiro da obra, contemplando, inclusive, previsão do dimensionamento das áreas de convivência;
f) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. |