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SEGURANÇA DO TRABALHO
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Tem por objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Os riscos ambientais são os agentes físicos (ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes), químicos (poeiras, fumos, névoas, gases, vapores absorvidos pelo organismo por via respiratória, através da pele ou por ingestão) e biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros) existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Sua elaboração e implementação são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, não importando grau de risco ou quantidade de funcionários.
O PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de usa iniciativa e vontade direta.


As etapas do PPRA são:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos (físicos, químicos e biológicos);
- Medidas de controle dos riscos;
- Níveis de ação preventiva;
- Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente;
- Registro e divulgação dos dados;
- Cronograma de execução das prioridades;
Este documento pode ser elaborado por um Técnico de Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.