|
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Tem por objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Os riscos ambientais são os agentes físicos (ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes), químicos (poeiras, fumos, névoas, gases, vapores absorvidos pelo organismo por via respiratória, através da pele ou por ingestão) e biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros) existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Sua elaboração e implementação são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, não importando grau de risco ou quantidade de funcionários.
O PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de usa iniciativa e vontade direta.
|